
Segundo o Sebrae, MEI significa Microeemprendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Veja o que você precisa saber para se tornar um MEI.
O MEI é enquadrado em um regime de tributação especial do Simples Nacional, que tem uma carga tributária reduzida e um sistema de recolhimento único muito mais simples.
Para contribuir e estar regularizado, o MEI deve pagar um valor fixo mensal de acordo com sua atividade (valores válidos em 2022):
O recolhimento desse valor é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI – que tem como data de vencimento o dia 20 de todo mês.
O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Uma das vantagens que mais se destacam ao sair da informalidade e se tornar MEI é que o empreendedor passa a ter uma série de benefícios garantidos.
No que se refere aos direitos e benefícios previdenciários, o Microempreendedor Individual passa a ter direito à:
Além desses, o Microempreendedor Individual também tem direito à obtenção de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) próprio e se beneficia com questões como:
Depende!
Para vendas a pessoas físicas, o microempreendedor não é obrigado a emitir nota fiscal – a não ser que o cliente peça. Já para clientes pessoa jurídica, como empresas e órgãos públicos, a emissão de nota é, sim, obrigatória – exceto quando o cliente PJ emite nota fiscal de entrada (empresas de comércio ou indústria).
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Site Sebrae – https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-mei
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